Resolução 033
RESOLUÇÃO No 033/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Rozangela Contardi. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 643/99; considerando o Parecer no 026/99-CGE, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Rozangela Contardi, para cursar a disciplina Homeopatia, como aluna especial do curso de Farmácia. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 28 de abril de 1999. Neusa Altoé, Reitora.